quinta-feira, 25 de agosto de 2016
TCE/MA condena ex-secretário de estado da Educação a devolver R$ 19 milhões aos cofres públicos

A decisão do TCE/MA determina que Edson Nascimento devolva aos cofres públicos a quantia de R$ 19.604.467,04.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), em Sessão Plenária realizada na manhã desta quarta-feira, 24/08, desaprovou a prestação de contas apresentada por Edson Nascimento, na condição de secretário de estado da educação, relativa ao exercício financeiro de 2005.

A decisão do TCE/MA determina que Edson Nascimento devolva aos cofres públicos a quantia de R$ 19.604.467,04, além do pagamento de multas que totalizam R$ 9.818.233,50.

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A decisão do TCE/MA determina que Edson Nascimento(foto) devolva aos cofres públicos a quantia de R$ 19.604.467,04, além do pagamento de multas que totalizam R$ 9.818.233,50.
Entre as principais irregularidades detectadas pelos auditores de controle externo do TCE/MA na prestação de contas encaminhada por Edson Nascimento estão: irregularidades referentes à aquisição de material didático, em quantidades e especificações divergentes do objeto da solicitação e do parecer do Relator da Comissão Central de Licitação no valor de R$ 8.978.575,50; irregularidades referentes à aquisição de equipamentos educacionais, através de contratação direta no valor de R$ 5.986.200,00; irregularidades referentes à aquisição de material didático através de licitação no valor de R2.693.295,00; irregularidade referente ao pagamento de despesas através de contratação direta no valor de 1.070.441,40; irregularidades referentes a pagamentos indevidos, a título de bolsa-auxílio, no valor de R$ 500.000,00 e irregularidades referentes à realização de despesas sem a devida cobertura contratual no valor de R$ 182.642,63.

Edson Nascimento tem o prazo de quinze dias, após a publicação do acórdão pertinente à decisão da Corte de Contas no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MA, para comprovar o recolhimento do valor do débito e das multas que lhe foram imputadas.

Cópias dos autos, bem como do acórdão e da publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MA serão encaminhadas à Procuradoria-Geral de Justiça, à Procuradoria-Geral do Estado e ao INSS para a adoção das medidas cabíveis no âmbito das responsabilidades dessas instituições. Ainda cabe recurso da decisão tomada pelo TCE/MA.

AS INFORMAÇÕES SÃO DO TCE-MA
EDIÇÃO DA AGÊNCIA BALUARTE 

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