quarta-feira, 30 de setembro de 2015
Presa servidora do INSS investigada pela Polícia Federal
A Força-Tarefa Previdenciária, integrada pela Polícia Federal, Ministério da Previdência Social e Ministério Público Federal, com a finalidade de reprimir crimes previdenciários, cumpriu na manhã desta quarta-feira (30) mandado de prisão preventiva contra servidora do INSS lotada na Agência da Previdência Social em São José de Ribamar. 

A servidora presa já havia sido investigada em outra Operação da Força-Tarefa Previdenciária (Operação Duas Caras), deflagrada em setembro de 2011, mas continuou a conceder benefícios com indícios de irregularidade, o que motivou a deflagração da Operação Fim de Linha, em 04/08/2015. Nesta, a servidora foi conduzida coercitivamente à Polícia Federal, por ordem judicial, para prestar esclarecimentos. Foi determinado também judicialmente seu imediato afastamento das funções públicas e a proibição de freqüentar o ambiente de trabalho pelo prazo de 90 dias. Na deflagração da Operação Fim de Linha foram cumpridos, ainda, mandados de busca e apreensão na residência da investigada e na Agência da Previdência Social. 

A servidora foi encaminhada para a carceragem da Polícia Federal e, posteriormente, transferida para o Complexo Penitenciário de Pedrinhas, tendo sido indiciada pelos crimes de inserção de dados falsos (Art.313-A) e associação criminosa (Art.288), ambos do Código Penal Brasileiro. 
A análise do material apreendido mostrou ter sido encontrada em sua estação de trabalho anotação com as senhas de outros servidores do INSS. A partir disso, foram identificados 81 (oitenta e um) benefícios de pensão por morte, todos ativos, com a utilização do mesmo modus operandi, o que fez com que fosse decretada nova prisão preventiva da servidora. 

A forma de obtenção e a sua utilização estão sendo apuradas em outro Inquérito Policial. A servidora foi encaminhada para a carceragem da Polícia Federal e, posteriormente, transferida para o Complexo Penitenciário de Pedrinhas, tendo sido indiciada pelos crimes de inserção de dados falsos (Art.313-A) e associação criminosa (Art.288), ambos do Código Penal Brasileiro. 

As informações são do Idifusora 

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