quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Novas regras para travessia pelo Ferryboat entram em vigor a partir desta sexta. Saiba o que será exigido


A partir desta sexta-feira (14), entra em vigor o Regulamento do Serviço Público de Transporte Aquaviário Intermunicipal de Passageiros, Cargas e Veículos do Estado do Maranhão, popularmente conhecido como ferryboat. As empresas que operam neste serviço tiveram prazo de 120 dias, a contar da data da publicação do Regulamento, no Diário Oficial (15 de abril de 2015) para cumprir com todas as normas. A Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana (MOB), órgão vinculado a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), responsável pela fiscalização deste meio de transporte vai, nesta sexta-feira (14), vistoriar se as empresas cumpriram o regulamento do Serviço de Ferryboat.

 A partir desta sexta, as operadoras estarão sujeitas a fiscalização periódica e sanções. O Regulamento define infrações Leves, Médias, Graves e Gravíssimas. São exemplos:

Entre outras questões, o Regulamento estabelece os direitos e deveres do operador e do usuário. A partir desta sexta, as operadoras estarão sujeitas a fiscalização periódica e sanções. O Regulamento define infrações Leves, Médias, Graves e Gravíssimas. São exemplos:
  • Permitir tripulação e funcionários sem identificação funcional e uniforme;
  • Operar embarcação sem a tripulação mínima;
  • Emitir bilhetes sem o preenchimento da identificação dos passageiros;
  • Antecipar ou retardar o horário programado para início das viagens;
  • Deixar de providenciar transporte, hospedagem e alimentação para os passageiros em caso de interrupção de viagem;
  • Permitir o transporte de animais no salão de passageiros;
  • Deixar de promover a limpeza das embarcações;
  • Manter equipamentos de apoio ao usuário em más condições de uso;
  • Abastecer ou efetuar manutenção com passageiros a bordo;
  • Permitir que passageiros, tripulantes ou terceirizados portem armas de qualquer natureza.

  • O usuário também possui obrigações, a serem cobradas pelas operadoras:
    • Chegar com antecedência mínima de 30 minutos antes do horário previsto da viagem;
    • Seu embarque poderá ser recusado ou o desembarque determinado em caso de:
    • Não realizar todos os procedimentos necessários para embarque até 15 minutos antes do horário de saída da embarcação;
    • Recusa de identificação, se assim for exigido;
    • Não apresentar o bilhete de passagem juntamente com documento de identificação;
    • Embriaguez;
    • Transporte de animais domésticos ou silvestres sem o devido acondicionamento ou em desacordo com as disposições legais;
    • Comprometimento da segurança, conforto ou tranquilidade dos demais passageiros; uso de trajes inadequados.

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