domingo, 23 de agosto de 2015
Os contribuintes luminenses com renda mínima de até dois salários mínimos, que são idosos com mais de 65 anos, portadores de doenças graves e portadores de alguma deficiência, podem ficar isentos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU na Prefeitura de Paço do Lumiar.
Isso graças à indicação de um anteprojeto de lei apresentado hoje à Câmara Municipal luminense pelo vereador Marcelo Portela. O anteprojeto é um estudo preparatório de um projeto de lei, que pode ser encaminhado pelo prefeito Josemar Sobreiro para análise da Câmara Municipal de Paço do Lumiar.
O texto da indicação do vereador Marcelo Portela(foto), inclusive informa que assim que o projeto tornar-se Lei e entrar em vigor, o beneficiário dentro dos critérios estabelecidos pela administração municipal deverá reunir os documentos comprobatórios e ingressar com pedido de isenção no Protocolo da Secretaria de Fazenda da Prefeitura Municipal |
A indicação apresentada pelo vereador fala sobre os estudos preliminares que irão constituir, depois das necessárias alterações, as diretrizes básicas do projeto definitivo para que os idosos com mais de 65 anos, portadores de doenças graves e portadores de alguma deficiência com até dois salários mínimos obtenham a isenção do IPTU em Paço do Lumiar.
Marcelo informou que a ideia é diminuir os custos de quem já não trabalha mais, depende de uma aposentadoria ou no caso das doenças e deficiências já tem que destinar boa parte do orçamento para cuidados médicos.
“Tenho certeza que através desta indicação iremos sensibilizar os colegas vereadores e os nosso prefeito pra que retorne essa medida como Projeto de Lei pra que seja votado pela Câmara e assim termos a sanção da administração municipal. Acredito que estaremos ajudando muitas pessoas que residem em Paço do Lumiar e tem como única renda uma aposentadoria que quase desaparece ao fim do mês diante de tantas despesas” ressaltou Marcelo.
O texto da indicação do vereador Marcelo Portela, inclusive informa que assim que o projeto tornar-se Lei e entrar em vigor, o beneficiário dentro dos critérios estabelecidos pela administração municipal deverá reunir os documentos comprobatórios e ingressar com pedido de isenção no Protocolo da Secretaria de Fazenda da Prefeitura Municipal.
Matéria enviada pela Assessoria de Imprensa do Vereador
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