quinta-feira, 30 de abril de 2015
Em sentença proferida nessa quarta-feira (29) a titular da 5ª Vara da Comarca de Caxias, juíza Marcela Santana Lobo, condenou o réu Francisco Alves Costa a uma pena de 72 anos, dois meses e vinte dias de reclusão pelo estupro de duas filhas. Os abusos teriam iniciado em outubro de 2005 e se estendido até maio de 2014, pouco antes da prisão em flagrante do acusado.
“Foi acolhida a tese da continuidade delitiva, para cada vítima, e em concurso material, em relação às duas vítimas”, explica a juíza.
Segundo a magistrada, durante a ação penal vítimas e testemunhas, todas familiares do acusado, confirmaram os abusos, bem como o lapso temporal. A juíza ressalta ainda que laudos emitidos pelo setor psicossocial e provas periciais dão suporte à condenação. |
Segundo a magistrada, durante a ação penal vítimas e testemunhas, todas familiares do acusado, confirmaram os abusos, bem como o lapso temporal. A juíza ressalta ainda que laudos emitidos pelo setor psicossocial e provas periciais dão suporte à condenação.
Atualmente preso, Francisco Alves Costa responde ainda a processo criminal pelo homicídio da escrivã de polícia da Delegacia da Mulher, ocorrido em 15 de maio de 2014.
Depoimento especial – Vítimas e testemunhas menores foram ouvidas pela técnica do depoimento especial, implantada na Comarca de Caxias e em utilização desde setembro de 2014.
Para preservação das vítimas, o processo corre sob segredo de justiça.
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