quinta-feira, 9 de abril de 2015
54 detentos não retornaram após saída temporária de Páscoa
G1
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Sejap) informou nesta quinta-feira (9) que dos 276 presos que receberam o benefício da saída temporária por bom comportamento durante o feriado da páscoa, 54 não retornaram aos presídios em São Luís e Paço do Lumiar. O número elevado representa 20% dos beneficiados.
A saída dos presos ocorreu no último dia 1º e o retorno estava marcado para esta terça-feira (7). Os detentos foram liberados pela juíza Ana Maria Almeida Vieira que assinou a portaria autorizando a saída temporária de apenados para o feriado de Páscoa.
A juíza Ana Maria Almeida Vieira: essa não é a primeira vez que ela manda soltar |
No ano passado, nesse mesmo período, dos 230 detentos que foram beneficiados pela saída temporária da Semana Santa apenas 50 retornaram às unidades penitenciárias onde cumpriam pena, correspondendo, novamente, a 20 por cento de detentos que não retornaram ao presídio.
Durante o período do benefício, os internos contemplados com a saída temporária não podem se ausentar do Estado, ingerir bebida alcoólica, portar armas, frequentar festas, bares ou similares, devendo se recolher às suas residências até as 20h.
A saída temporária é regulamentada pela Lei de Execuções Penais, nos artigos 122 e 123. Os referidos artigos versam que os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização parasaída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: visita à família; freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
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