sexta-feira, 5 de dezembro de 2014


Prefeito de Santa Inês é acusado de irregularidade em licitação de R$ 1,2 milhões


Irregularidades em uma licitação de R$ 1,2 milhões objetivando a contratação de empresa para terceirizar, por cinco anos, 1.152 cargos para as secretarias municipais de Santa Inês (a 251 km de São Luís) levaram o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar, em 31 de outubro, Ação Cautelar Inominada contra o Município.
Na manifestação, a titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, Flávia Valéria Nava Silva, requer a suspensão imediata do Pregão Presencial, Tipo Menor Preço, nº 41/2013 e que o Município de Santa Inês se abstenha de contratar empresas para a terceirização objeto do procedimento licitatório.
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A representante do MPMA também solicita que o Município de Santa Inês, forneça, em cinco dias, cópia integral do procedimento licitatório para averiguar a possível ocorrência de outros vícios.
A manifestação é baseada em denúncia do Instituto de Desenvolvimento Sustentável, Gestão, Marketing e Meio Ambiente (Igema) dando conta de que o edital da licitação não foi publicado no Portal da Transparência do município, conforme determina a legislação.
A partir da denúncia, objeto de mandado de segurança impetrado pelo instituto, a representante do Ministério Público verificou que alguns dos cargos previstos na licitação já eram contemplados por concurso municipal realizado anteriormente, cujos aprovados ainda não foram chamados.
“A Prefeitura de Santa Inês realizou cadastramento de servidores e, de posse destas informações, o prefeito Ribamar Alves poderia ter criado os cargos necessários ao funcionamento da máquina administrativa e nomeado e empossado os aprovados no último concurso público”, argumenta a promotora.
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Ela acrescenta que “a licitação acabará dando acesso ao serviço público, sem a criação dos cargos por lei, com os contratados permanecendo como terceirizados e acobertados durante cinco anos”.
Uma das irregularidades mais graves constatadas na licitação foi a previsão da terceirização do cargo de conselheiro tutelar, contrariando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina que os ocupantes da função devam ser eleitos pela população.
Na Ação Cautelar Inominada, a promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva também requer que seja estipulada multa diária de R$ 2 mil por descumprimento, cujo valor deve ser revertido em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

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