quarta-feira, 21 de maio de 2014
Promotora Gabriela Brandão - nota de esclarecimento
Em virtude da manifestação de professores de escolas comunitárias do município de Paço do Lumiar ocorrida na manhã desta terça-feira, 20, em frente à sede das Promotorias de Justiça da comarca, a promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard vem, por meio desta, esclarecer os seguintes fatos:
Promotora Gabriela Brandão |
Em virtude da manifestação de professores de escolas comunitárias do município de Paço do Lumiar ocorrida na manhã desta terça-feira, 20, em frente à sede das Promotorias de Justiça da comarca, a promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard vem, por meio desta, esclarecer os seguintes fatos:
1 - Em 8 de abril de 2013, o Ministério
Público do Maranhão celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Paço do Lumiar, no qual este se
comprometeu a promover a municipalização das escolas vinculadas a associações e
entidades de interesse social, especificamente no que diz respeito à
contratação temporária de pessoal, por um período de seis meses, prorrogável
uma única vez por igual período (prorrogação vinculada à abertura do procedimento
administrativo para fins de realização de concurso público para o provimento
dos cargos vinculados a tais escolas).
2 - O Município de Paço do Lumiar não cumpriu
com as cláusulas do TAC, embora fora concedido prazo suficiente para dar
cumprimento ao objeto do acordo.
3 - As escolas comunitárias não estão
sem professor e nem a 1ª Promotoria de Justiça determinou a demissão de
professores, com suspensão do pagamento de seus salários, como divulgado.
4 - As aulas nas escolas comunitárias foram
suspensas de forma temporária, com retorno na quinta-feira e reposição das
aulas no sábado.
5 - Considerando a manifestação, a promotora
de justiça Gabriela Tavernard recebeu na manhã desta terça-feira, 20, a
Comissão de Regularização das Escolas Comunitárias de Paço do Lumiar, quando
foram requisitados os seguintes documentos: relação de todos os profissionais
que trabalham nas 24 escolas comunitárias; relação do quantitativo de alunos
matriculados em cada escola comunitária; cópia de contracheque de cada um dos
profissionais das escolas comunitárias de Paço do Lumiar.
6 - Após a apresentação da documentação
requisitada, a 1ª Promotoria de Justiça vai analisar as medidas a serem
adotadas sobre o caso.
7 - Conforme já publicado anteriormente, por
meio da Coordenadoria de Comunicação do MPMA, a 1ª Promotoria de Justiça de
Paço do Lumiar ajuizou Ação
Civil Pública por ato de improbidade contra o prefeito Josemar Sobreiro de
Oliveira em razão das contratações de pessoal, sem prévia aprovação em concurso
público. A manifestação não foi motivada somente devido à situação das escolas
comunitárias, em virtude de a irregularidade ferir também os princípios da
administração pública, previstos no artigo 37, da Constituição Federal, entre
os quais, os da legalidade, impessoalidade e moralidade.
8 – A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do
Lumiar reafirma o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento da lei, de acordo
com os princípios da Constituição Federal.
Gabriela Brandão da Costa Tavernard -
1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar
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