quarta-feira, 23 de abril de 2014
MP determina que Paço do Lumiar implante serviço para tratar usuários de drogas
O Município de Paço do Lumiar deve incluir em seu orçamento recurso suficiente para a criação e manutenção de programa de auxílio, orientação e tratamento de crianças e adolescentes alcoólatras e dependentes químicos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A obrigação foi determinada antecipadamente pelo juízo da 1ª Vara de Paço do Lumiar, a pedido do Ministério Público Estadual (MP), e confirmada pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão.
O MP ajuizou ação para compelir o Município a adotar políticas públicas em favor de crianças e adolescentes dependentes de álcool e entorpecentes, justificando com obrigações constitucionais sobre o direito à saúde e à proteção integral dos menores com vistas à proteção jurídica urgente e adequada, garantindo-se a sobrevivência digna de pessoas que se encontram em situação de desamparo.
Com a decisão em antecipação da tutela, o Município recorreu, sustentando que a destinação dos recursos públicos é de competência dos poderes Legislativo e Executivo, que apreciam a utilização conforme critérios de conveniência e oportunidade, sendo a decisão uma intromissão indevida do Judiciário.
Alegou ainda que a adoção de políticas na área de
direitos sociais demanda gastos vultosos e pesados, necessitando de um
estudo detalhado sobre as implicações do acréscimo em dado setor, em
detrimento de outro.
Situação crítica
O relator do recurso do Município, desembargador Marcelo Carvalho, considerou imprescindível a concessão da medida liminar, pois a situação dos menores em dependência química em Paço do Lumiar é crítica, que necessitam de tratamento especializado de desintoxicação química, pela dependência em múltiplas drogas.
“As circunstâncias caracterizam uma situação de emergência, que não pode esperar o desenrolar da burocracia como quer o agravante, sob pena de ser violado o direito à saúde”, avaliou o magistrado.
Carvalho ressaltou também que os entraves administrativos não podem se sobrepor à urgência da necessidade do cidadão, o que não fere os princípios da Administração, uma vez que os atos do Poder Público devem ser baseados na Constituição Federal.
“A Administração deve atender, no máximo possível, às demandas do cidadão, sem deixar dúvidas quanto ao fornecimento de tratamento para quem precisa, assim como da importância dos procedimentos administrativos, com o fim de coibir desvios e abusos”, argumentou.
O Município de Paço do Lumiar deve incluir em seu orçamento recurso suficiente para a criação e manutenção de programa de auxílio, orientação e tratamento de crianças e adolescentes alcoólatras e dependentes químicos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A obrigação foi determinada antecipadamente pelo juízo da 1ª Vara de Paço do Lumiar, a pedido do Ministério Público Estadual (MP), e confirmada pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão.
O MP ajuizou ação para compelir o Município a adotar políticas públicas em favor de crianças e adolescentes dependentes de álcool e entorpecentes, justificando com obrigações constitucionais sobre o direito à saúde e à proteção integral dos menores com vistas à proteção jurídica urgente e adequada, garantindo-se a sobrevivência digna de pessoas que se encontram em situação de desamparo.
Com a decisão em antecipação da tutela, o Município recorreu, sustentando que a destinação dos recursos públicos é de competência dos poderes Legislativo e Executivo, que apreciam a utilização conforme critérios de conveniência e oportunidade, sendo a decisão uma intromissão indevida do Judiciário.
Marconi Lopes, o vice ou o 'prefeito' com Josemar já articulando uma maneira de evitar a implantação do serviço: se eles mal tratam dos luminenses, vão tratar dos usuários de drogas? |
Situação crítica
O relator do recurso do Município, desembargador Marcelo Carvalho, considerou imprescindível a concessão da medida liminar, pois a situação dos menores em dependência química em Paço do Lumiar é crítica, que necessitam de tratamento especializado de desintoxicação química, pela dependência em múltiplas drogas.
“As circunstâncias caracterizam uma situação de emergência, que não pode esperar o desenrolar da burocracia como quer o agravante, sob pena de ser violado o direito à saúde”, avaliou o magistrado.
Carvalho ressaltou também que os entraves administrativos não podem se sobrepor à urgência da necessidade do cidadão, o que não fere os princípios da Administração, uma vez que os atos do Poder Público devem ser baseados na Constituição Federal.
“A Administração deve atender, no máximo possível, às demandas do cidadão, sem deixar dúvidas quanto ao fornecimento de tratamento para quem precisa, assim como da importância dos procedimentos administrativos, com o fim de coibir desvios e abusos”, argumentou.
Assinar:
Postar comentários
(Atom)
Postagens mais visitadas
-
A nudez despudorada POR FERNANDO ATALLAIA DIRETO DA REDA ÇÃ O Um grupo de mulheres vem tirando a roupa nas noites de São Luís ...
-
Pleiteando uma das vagas no Legislativo ludovicense, médico pioneiro na concepção, implementação e difusão de projetos voltados à saúde ment...
-
Janot pede que STF revogue soltura do goleiro Bruno Em parecer, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se pela revoga...
-
O Tribunal do Júri da 2ª Vara de São José de Ribamar, sob a presidência do juiz João Paulo de Sousa Oliveira, da 3ª Vara de Pinheiro, conden...
-
A previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – considerado a inflação oficial do país – pass...
-
A vereadora Flávia Berthier, presidente do PL Mulher no estado e principal voz da direita na capital maranhense, conclamou a população a se ...
-
O Ex-secretário de Saúde de São José de Ribamar e atual titular da SES do Governo do Estado, Tiago Fernandes, vem sendo cotado por setores d...
-
Na manhã deste domingo (2 3), o corpo de um homem foi encontrado na Beira-Mar, em São Luís . Segundo o Batalhão de Bombeiros Marítimo (BBMa...
-
O pai de Santo Clemílson Pereira dos Santos chegou a ficar a 14 dias internado após ter sido atropelado no bairro Madre Deus, em São Luís. A...
-
Um homem acusado pela Justiça de homicídio qualificado, ocorrido em 1992 no estado de Goiás, foi preso nessa sexta-feira (21) no município d...
Pesquisar em ANB
Nº de visitas
Central de Atendimento
FAÇA PARTE DA EQUIPE DA AGÊNCIA DE NOTÍCIAS BALUARTE
Denúncias, Sugestões, Pautas e Reclamações: agencia.baluarte@hotmail.com
atallaia.baluarte@hotmail.com
Sua participação é imprescindível!
Denúncias, Sugestões, Pautas e Reclamações: agencia.baluarte@hotmail.com
atallaia.baluarte@hotmail.com
Sua participação é imprescindível!
Nossos Seguidores
Parceiros ANB
-
-
-
-
-
-
-
-
SARAU DAS MERCÊS 2025Há 3 dias
-
-
-
-
-
-
Marconi vai fazer a mesam coisa que gilberto fez com mabenes o famoso pé na bunda é soa guardar galera abre o olho a familia do bocó
ResponderExcluirmarcinho do iesf quem avisa amigo é