segunda-feira, 9 de setembro de 2013
Beneficiários do Nova Terra assinam contratos com a CEF
Trabalho tem prosseguimento até o dia 16 – com exceção de sábado e domingo – no Centro Social da Vila Sarney Filho, sempre no horário das 9h às 13h.
A Caixa Econômica Federal iniciou nesta segunda-feira (09) o trabalho de assinatura de contratos com os beneficiários do programa federal Minha Casa, Minha Vida do empreendimento Residencial Nova Terra, localizado no município de São José de Ribamar.
O trabalho, que conta com o apoio da Prefeitura ribamarense, tem prosseguimento até o dia 16 – com exceção de sábado (14) e domingo (15) – no Centro Social da Vila Sarney Filho, sempre no horário das 9h às 13h.
As assinaturas dos contratos estão sendo feitas exclusivamente com os contemplados que recentemente tiveram os seus imóveis desocupados através de uma operação de reintegração de posse realizada pelas Polícias Civil, Militar e Federal.
O trabalho corresponde as etapas de 1 a 10, conforme o seguinte cronograma da CEF: dia 09/09/2013 - Residencial Nova Terra Etapa 06 – (154 unidades); dia 10/09/2013 – Residencial Nova Terra Etapas 07 e 08 - (311 unidades); dia 11/09/2013 – Residencial Nova Terra Etapas 09 e 10 – (401 unidades); dia 12/09/2013 – Residencial Nova Terra Etapas 01 e 02 – (346 unidades); dia 13/09/2013 – Residencial Nova Terra Etapas 03 – (252 unidades); dia 16/09/2013 – Residencial Nova Terra Etapas 04 – (325 unidades).
"Minha vida muda radicalmente, pois morava com meu esposo na casa de minha mãe e agora temos nossa casa própria. Eu via as noticias das invasões e achava que ia perder minha casa. Estou muito feliz porque o prefeito conseguiu junto com a Caixa fazer justiça e garantir a casa as pessoas sorteadas”, comentou a vendedora Alana Cristina, que assinou o contrato nesta segunda.
No mês passado, o prefeito Gil Cutrim, juntamente com representantes do Governo do Estado, Governo Federal, Prefeitura de São Luís, Ministério Público Federal e Caixa Econômica Federal, assinou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta que beneficiou com a isenção do ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis) mutuários sorteados com unidades habitacionais do programa federal Minha Casa, Minha Vida construídas no território do município de São José de Ribamar.
O Termo foi proposto pelo próprio Cutrim que, desde 2011, vinha buscando, junto ao Governo Federal (gestor do Programa), uma solução que não prejudicasse financeiramente o município de São José de Ribamar, sua população e os mutuários beneficiados. As partes envolvidas, é importante frisar, têm um prazo de 01 ano para cumprir as ações individuais previstas no Termo.
De acordo com o TAC, o Governo Federal destinará a Prefeitura de São José de Ribamar recursos financeiros para dotar estes conjuntos habitacionais dos serviços públicos necessários, tais como obras de pavimentação e urbanização de vias; Creches; Escolas Unidades Básicas de Saúde; Centros de Especialidades Odontológicas; Centros de Especialidades e Diagnósticos; Centros de Referência da Assistência Social; dentre outros.
O município de São José de Ribamar editará, após apreciação e aprovação da Câmara de Vereadores e dentro do prazo para cumprimento do Termo, lei municipal isentando da cobrança do ITBI, com efeitos retroativos, os mutuários beneficiados.
Cabe ao município de São Luís, de acordo com o Termo, garantir aos moradores dos conjuntos habitacionais construídos em solo ribamarense e inscritos pela capital transporte escolar para atendimento às famílias oriundas do município, por um prazo máximo de dois anos ou até a entrada em operação dos equipamentos de educação. O Governo do Estado terá que garantir o número de vagas no Ensino Médio suficientes para atender a demanda gerada pela população ocupante dos empreendimentos.
Já a CEF terá que entregar as unidades habitacionais aos respectivos beneficiários; promover a execução do objeto dos repasses de recursos do OGU/PAC no âmbito dos programas nos quais ela atua como agente operador; promover o registro dos contratos habitacionais no Cartório de Registro de Imóveis, após a edição da lei de isenção do ITBI para os beneficiários do PMCMV.
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