quinta-feira, 8 de agosto de 2013
STF fixa em 4 anos e 8 meses pena de Cassol por fraude em licitação
Senador foi acusado de fraude quando era prefeito de Rolim de
Moura.
Multa foi fixada em R$ 201 mil; parlamentar poderá recorrer em
liberdade.
Do G1
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou
nesta quinta-feira (8) a pena do senador Ivo Cassol (PP-RO), condenado
pelo crime de fraude em licitações, em quatro anos, oito meses e 26 dias de
prisão em regime semiaberto (no qual o detento pode deixar o presídio durante o
dia para trabalhar).
O tribunal decidiu ainda que o parlamentar deverá pagar uma multa de R$ 201.817,05, a ser convertida aos cofres públicos da cidade de Rolim de Moura (RO), onde as fraudes foram cometidas segundo o entendimento do Supremo.
Com dois novos ministros na composição, o Supremo mudou
um entendimento adotado no julgamento do processo do mensalão. No ano
passado, os ministros decidiram por cinco votos a quatro que a perda do cargo
seria automática após o trânsito em julgado do processo (quando não houver mais
chances de recorrer). Ao reanalisar o tema no caso de Cassol, a Corte decidiu
por seis a quatro que cabe ao Congresso decidir.
O senador Ivo Cassol curte uma ''boa fraude'' em licitação assim como o STF curtiu condená-lo a 4 anos e 8 meses de detenção |
Pelo entendimento do Supremo, Cassol poderá recorrer
em liberdade até o julgamento do segundo recurso. Foi o que aconteceu no
caso do deputado federal Natan Donadon, preso desde o fim de junho.
Condenação
Por unanimidade (dez votos a zero), Cassol e outros dois foram condenados por fraudar licitações e direcionar os processos a empresas de pessoas próximas entre 1998 e 2002, quando Cassol era prefeito de Rolim de Moura.
O tribunal também condenou outras duas pessoas: o ex-presidente da Comissão de Licitações de Rolim de Moura (RO) Salomão da Silveira e o ex-vice-presidente da comissão Erodi Antonio Matt. O Supremo absolveu os três, porém, do crime de formação de quadrilha.
A pena dos dois ex-integrantes da comissão foi a mesma do senador: 4 anos, 8 meses e 26 dias, mas a multa foi reduzida para R$ 134.544,70.
A punição definida pelo Supremo para Ivo Cassol foi a sugerida pelo revisor da ação, ministro Dias Toffoli. Ao todo, foram propostas quatro punições diferentes ao parlamentar: a relatora, ministra Cármen Lúcia, Celso de Mello, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Mello queriam cinco anos, seis meses e 20 dias - Mello inicialmente propôs 8 anos e 10 meses, mas depois reajustou. No entanto, o voto de Toffoli foi seguido por Teori Zavaski, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski - os dois últimos tinham proposto quatro anos, cinco meses e nove dias e aderiram ao revisor.
O ministro Luiz Fux não votou porque atuou no processo quando era magistrado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O crime de fraude em licitações tem pena entre dois e quatro anos de prisão e multa, no entanto, os ministros entenderam que 12 licitações foram fraudadas e aumentaram a pena.
Durante sustentação oral na quarta, o advogado
Marcelo Leal, que defende o senador Ivo Cassol, afirmou que a acusação feita
pelo Ministério Público contra seu cliente apresenta "mentiras
deslavadas". Marcelo Leal também é advogado do deputado Pedro Henry (PP-MT),
condenado no processo do mensalão.
As acusações
A denúncia foi enviada ao STJ pela Procuradoria Geral da República em 2004, quando Cassol era governador de Rondônia. Governadores só podem ser julgados no STJ. Quando ele virou senador, em 2011, o caso foi para o Supremo porque parlamentares só podem ser processados criminalmente na Suprema Corte.
De acordo com a Procuradoria, os nove réus "de 1998 a 2002, associaram-se de forma estável e permanente [...] com o propósito de burlar licitações feitas pela prefeitura".
A Procuradoria afirmou, nas alegações finais, que as empresas tinham relações entre si ou com Ivo Cassol. "Apesar de não terem maquinário necessário à execução das obras e serviços de engenharia, participaram e sagraram-se vencedoras nas licitações." O procurador também acusa as empresas e o senador de terem obtido vantagens indevidas.
O processo está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia desde 2011. No último dia 25 de junho, foi encaminhado ao revisor, Dias Toffoli. Em 28 de junho, ele liberou o processo para julgamento do plenário informando que, se a análise da ação penal não ocorresse até o próximo dia 17 de agosto, o senador não poderia mais ser punido.
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