domingo, 1 de abril de 2012
Prefeitura de Cedral é obrigada a mostrar lista de contratados
Do blog do Luís Cardoso
A juíza Marcela Santana Lobo, titular da Comarca de Cedral, expediu uma liminar na qual obriga a prefeitura municipal a exibir judicialmente a lista de pessoas contratadas pelo município, mesmo após a realização de concurso público. Segundo o Ministério Público, a administração municipal estaria contratando pessoas em todas as áreas para as quais foi realizado um concurso público em 2010, sem homologação da lista de aprovados, consequentemente, fora da ordem de aprovação.
O MP requereu, em outubro de 2011, no prazo de 60 dias, uma cópia do ato homologatório do concurso, da relação de funcionários do município, com indicação do vínculo empregatício, comprovado mediante a juntada dos respectivos contratos de trabalho. Trinta dias depois, a administração do município protocolizou pedido de aumentar o prazo, por mais 30 dias, para atendimento da requisição. O pedido foi aceito.
Porém, até a presente data, o MP não recebeu nenhum dos documentos requisitados. De acordo com a decisão “(…) O Poder Público Municipal não atendeu à requisição ministerial, privando o Ministério Público Estadual de ter acesso aos contratos de trabalho dos funcionários, com o fito de constatar potenciais irregularidades na contratação (…)”.
Marcela Lobo frisa que “de qualquer sorte, não é possível transferir a decisão de legitimidade e legalidade da questionada atuação administrativa ao ente municipal, que indevidamente restringe o acesso a documentos públicos, e, portanto, de consulta franqueada a qualquer indivíduo, recusando-se a atender a requisição ministerial, comportamento este evidentemente ilegítimo e passível de imposição das devidas reprimendas”.
Para ela, os órgãos de atuação do Estado devem pautar-se por princípios de cooperação e transparência, viabilizando o pleno exercício de controle, o que somente será possível, neste caso, com a apresentação dos documentos, cujo prazo para apresentação expirou desde o fim de janeiro do corrente ano, após sucessivas prorrogações de prazo por parte do Ministério Público.
Ao observar que o requerido teve tempo suficiente para preparar a documentação, a magistrada deferiu a liminar, determinando a exibição judicial, no prazo de dez dias, da relação de todos os funcionários que prestam serviço ao município, acompanhado dos documentos que atestem seus vínculos empregatícios, em especial os que prestam serviços nas seguintes áreas: advogado, assistente social, bioquímico, enfermeiro, odontólogo, farmacêutico, médico, supervisor escolar, professor nível II – Língua Portuguesa, professor nível II – Ciências, professor nível II – Inglês, professor nível II – História, professor nível II – Geografia, professor nível I, agente de preservação ambiental, auxiliar de de administração, auxiliar técnico de contabilidade, auxiliar técnico em tecnologia de informação, técnico de enfermagem com formação em odontologia, técnico de laboratório/análise clínica, agente de portaria e auxiliar de serviços diversos.
Do blog do Luís Cardoso
A juíza Marcela Santana Lobo, titular da Comarca de Cedral, expediu uma liminar na qual obriga a prefeitura municipal a exibir judicialmente a lista de pessoas contratadas pelo município, mesmo após a realização de concurso público. Segundo o Ministério Público, a administração municipal estaria contratando pessoas em todas as áreas para as quais foi realizado um concurso público em 2010, sem homologação da lista de aprovados, consequentemente, fora da ordem de aprovação.
O MP requereu, em outubro de 2011, no prazo de 60 dias, uma cópia do ato homologatório do concurso, da relação de funcionários do município, com indicação do vínculo empregatício, comprovado mediante a juntada dos respectivos contratos de trabalho. Trinta dias depois, a administração do município protocolizou pedido de aumentar o prazo, por mais 30 dias, para atendimento da requisição. O pedido foi aceito.
Porém, até a presente data, o MP não recebeu nenhum dos documentos requisitados. De acordo com a decisão “(…) O Poder Público Municipal não atendeu à requisição ministerial, privando o Ministério Público Estadual de ter acesso aos contratos de trabalho dos funcionários, com o fito de constatar potenciais irregularidades na contratação (…)”.
Marcela Lobo frisa que “de qualquer sorte, não é possível transferir a decisão de legitimidade e legalidade da questionada atuação administrativa ao ente municipal, que indevidamente restringe o acesso a documentos públicos, e, portanto, de consulta franqueada a qualquer indivíduo, recusando-se a atender a requisição ministerial, comportamento este evidentemente ilegítimo e passível de imposição das devidas reprimendas”.
Para ela, os órgãos de atuação do Estado devem pautar-se por princípios de cooperação e transparência, viabilizando o pleno exercício de controle, o que somente será possível, neste caso, com a apresentação dos documentos, cujo prazo para apresentação expirou desde o fim de janeiro do corrente ano, após sucessivas prorrogações de prazo por parte do Ministério Público.
Ao observar que o requerido teve tempo suficiente para preparar a documentação, a magistrada deferiu a liminar, determinando a exibição judicial, no prazo de dez dias, da relação de todos os funcionários que prestam serviço ao município, acompanhado dos documentos que atestem seus vínculos empregatícios, em especial os que prestam serviços nas seguintes áreas: advogado, assistente social, bioquímico, enfermeiro, odontólogo, farmacêutico, médico, supervisor escolar, professor nível II – Língua Portuguesa, professor nível II – Ciências, professor nível II – Inglês, professor nível II – História, professor nível II – Geografia, professor nível I, agente de preservação ambiental, auxiliar de de administração, auxiliar técnico de contabilidade, auxiliar técnico em tecnologia de informação, técnico de enfermagem com formação em odontologia, técnico de laboratório/análise clínica, agente de portaria e auxiliar de serviços diversos.
Assinar:
Postar comentários
(Atom)
Postagens mais visitadas
-
A nudez despudorada POR FERNANDO ATALLAIA DIRETO DA REDA ÇÃ O Um grupo de mulheres vem tirando a roupa nas noites de São Luís ...
-
Pleiteando uma das vagas no Legislativo ludovicense, médico pioneiro na concepção, implementação e difusão de projetos voltados à saúde ment...
-
O mundo se despede de um dos maiores nomes da história do boxe. George Foreman morreu nesta sexta-feira, nos EUA, aos 76 anos. Foreman conqu...
-
Morreu, nesta segunda-feira (24), aos 88 anos, a cantora americana Roberta Flack. Roberta Flack era pianista clássica. Chegou a se aproximar...
-
Janot pede que STF revogue soltura do goleiro Bruno Em parecer, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se pela revoga...
-
A Polícia Civil do Maranhão apreendeu, na tarde dessa terça-feira (11), cerca de 75 tabletes de maconha, em uma operação de combate ao crime...
-
A vereadora Flávia Berthier, presidente do PL Mulher no estado e principal voz da direita na capital maranhense, conclamou a população a se ...
-
O escritor e poeta Affonso Romano de Sant'Anna, morreu nessa terça (4), aos 87 anos, em casa, na zona sul do Rio de Janeiro, vítima de A...
-
O pai de Santo Clemílson Pereira dos Santos chegou a ficar a 14 dias internado após ter sido atropelado no bairro Madre Deus, em São Luís. A...
Pesquisar em ANB
Nº de visitas
Central de Atendimento
FAÇA PARTE DA EQUIPE DA AGÊNCIA DE NOTÍCIAS BALUARTE
Denúncias, Sugestões, Pautas e Reclamações: agencia.baluarte@hotmail.com
atallaia.baluarte@hotmail.com
Sua participação é imprescindível!
Denúncias, Sugestões, Pautas e Reclamações: agencia.baluarte@hotmail.com
atallaia.baluarte@hotmail.com
Sua participação é imprescindível!
0 comentários:
Postar um comentário