quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Argumenta que advogadas, estagiárias e estudantes de direito já foram ou são vítimas de assédio, o que justificaria a medida

O Projeto de Lei 1298/22 prevê a instituição de uma política de prevenção e enfretamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta inclui a previsão no Estatuto da OAB.

O texto, do deputado Cleber Verde (Republicanos), tramita na Câmara dos Deputados.

Cleber Verde argumenta que advogadas, estagiárias e estudantes de direito já foram ou são vítimas de assédio, o que justificaria a medida.

O Deputado Cleber Verde: ''A preservação do exercício da advocacia com dignidade e respeito é uma prerrogativa das mulheres advogadas. Também deve ser direcionado às estagiárias e estudantes de direito”.

''As advogadas, estagiárias e estudantes que sofrem assédio temem continuar atuando nos locais em que foram vítimas, com receio de passar novamente pelo constrangimento”, afirma o parlamentar. ''Importante ressaltar que, em geral, as vítimas de assédio nem sempre são frágeis ou possuem qualquer transtorno. Os assediadores quase sempre escolhem como vítimas as que possuem características que ameacem seu poder ou seu ego.”

O deputado acredita que uma política de conscientização de advogados e a criação de um canal por meio do qual a vítima de assédio possa relatar o caso junto à OAB garantirão uma efetiva proteção às prerrogativas da mulher advogada. A lei, continua o parlamentar, garante a ela o direito de exercer a defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia, sem temor do magistrado, do representante do Ministério Público ou de qualquer autoridade que possa tentar constrangê-la ou diminuir o seu papel.

''A preservação do exercício da advocacia com dignidade e respeito é uma prerrogativa das mulheres advogadas. Também deve ser direcionado às estagiárias e estudantes de direito”, defende Cleber Verde.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

ACN

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